Bases Legais

1. Objeto do concurso

As presentes bases regulam a participação, o funcionamento, os critérios de votação, a seleção de finalistas, as obrigações dos estabelecimentos e a responsabilidade da organização do concurso gastronómico The Golden Ibérica Burger, doravante “a organização”.

A participação no concurso implica a aceitação total e sem reservas destas bases, assim como das decisões finais da organização e do júri.

 

2. Definição exata do produto apresentado

Cada estabelecimento deverá apresentar uma única hambúrguer oficial, com:

  • nome,

  • receita,

  • gramagem,

  • ingredientes,

  • formato definido.

Uma vez iniciado o concurso:

  • Não poderá ser modificado nenhum elemento da receita ou da apresentação.

  • Qualquer alteração deverá ser solicitada por escrito e autorizada expressamente pela organização.

  • É proibido substituir ingredientes, alterar gramagens ou servir um produto diferente daquele apresentado oficialmente.

 

3. Requisitos de participação

Para participar, o estabelecimento deve:

  • possuir licença de atividade e estar legalmente registado,

  • dispor de seguro de responsabilidade civil vigente,

  • cumprir a legislação sanitária aplicável,

  • garantir a correta conservação e manipulação dos alimentos,

  • aceitar controlos aleatórios de qualidade (mystery shoppers ou verificação documental).

A organização poderá solicitar, a qualquer momento, documentação comprovativa.

 

4. Obrigação de manter o preço e a disponibilidade

Durante os 30 dias do concurso:

  • O preço deverá manter-se fixo, sem aumentos, descontos ou variações.

  • O produto deverá estar disponível durante todo o horário de abertura do estabelecimento.

  • Incidências justificadas (rutura de stock, força maior) deverão ser comunicadas imediatamente à organização.

 

5. Transparência na entrega e utilização dos códigos QR

Cada estabelecimento receberá entre 900 e 1.000 códigos QR únicos, protegidos e não duplicáveis.

Normas:

  • Cada QR só pode ser utilizado uma única vez.

  • É proibido reproduzir, fotocopiar, fotografar ou digitalizar os códigos.

  • Não serão repostos códigos perdidos, danificados ou não utilizados, salvo em casos verificados e autorizados expressamente pela organização.

  • Os códigos sobrantes não conferem direito a compensação.

 

6. Representação autonómica e acesso às finais

A representação territorial reger-se-á pelas seguintes regras:

a) Comunidades sem inscritos
Não terão representação nas finais.

b) Comunidades com 1 a 3 inscritos
Todos avançarão automaticamente como finalistas.

c) Comunidades com mais de 3 inscritos
O número de finalistas será definido através de um rácio proporcional ao peso real desse território em relação ao total de inscritos no concurso.

 

7. Sistema de votação e cálculo da pontuação final

A pontuação final compõe-se de:

  • 50% júri profissional

  • 50% voto do público através de QR

Critérios adicionais:

  • O voto do público é calculado por média, não por número total de votos.

  • A média só será contabilizada a partir de 100 votos válidos.

  • Se um estabelecimento não atingir 100 votos válidos, a sua média será invalidada.

  • A mesma pessoa não poderá votar duas vezes no mesmo estabelecimento.

  • É proibido utilizar dispositivos do estabelecimento para votar em nome dos clientes.

 

8. Funcionamento do júri profissional

O júri:

  • será independente da organização,

  • será composto por perfis gastronómicos qualificados,

  • avaliará segundo critérios técnicos previamente definidos: sabor, criatividade, execução, textura, apresentação, equilíbrio e experiência global.

O júri poderá:

  • retirar pontos por incumprimentos,

  • desclassificar um produto que não corresponda à receita apresentada,

  • aplicar controlos surpresa,

  • invalidar provas se detetar irregularidades.

As suas decisões são definitivas e inapeláveis.

 

9. Controlo de fraude, verificação e auditoria

A organização aplicará sistemas automáticos e manuais de deteção de fraude.

Perante suspeita fundamentada, poderá:

  • bloquear votos,

  • solicitar verificações ao estabelecimento,

  • analisar padrões de comportamento suspeitos,

  • requerer auditoria externa,

  • desclassificar temporária ou definitivamente.

Consideram-se fraude, entre outros:

  • uso de bots,

  • compra ou organização de votações massivas,

  • partilha de QR nas redes sociais,

  • manipulação de códigos,

  • votações internas do estabelecimento ou dos seus funcionários.

Qualquer fraude implica expulsão imediata.

 

10. Proibição de incentivos ou práticas desleais

É estritamente proibido:

  • oferecer descontos, brindes ou consumições em troca de votos,

  • pressionar ou coagir clientes,

  • organizar votações artificiais em massa,

  • desacreditar outros participantes,

  • realizar campanhas enganosas nas redes sociais.

Qualquer incumprimento poderá implicar sanção ou expulsão.

 

11. Uso de imagem, marca e material promocional

Os estabelecimentos autorizam a organização a utilizar, durante o concurso:

  • o seu nome comercial,

  • logótipo,

  • fotografias,

  • vídeos,

  • material audiovisual gerado.

O material só poderá ser utilizado para fins promocionais do concurso.

Os estabelecimentos, por sua vez:

  • não poderão utilizar a marca “The Golden Ibérica Burger” de forma confusa ou indevida,

  • não poderão anunciar-se como vencedores ou finalistas sem o serem,

  • não poderão modificar o logótipo oficial nem criar versões próprias sem autorização.

 

12. Entrega de dados e transparência

Os estabelecimentos poderão solicitar:

  • a sua média de votações,

  • evolução temporal,

  • estatísticas internas.

Nunca serão fornecidos:

  • dados de outros estabelecimentos,

  • rankings completos,

  • dados pessoais dos votantes,

  • informação sensível do sistema.

Sempre em conformidade com o RGPD.

 

13. Gestão de incidências técnicas

Em caso de:

  • quedas do sistema,

  • problemas de conectividade,

  • erros de leitura de QR,

  • incidências externas alheias à organização,

A organização decidirá:

  • se procede prolongar o período de votação,

  • se devem ser repostos os sistemas,

  • se devem ser anulados votos claramente afetados.

Estas decisões serão sempre comunicadas oficialmente e serão inapeláveis.

 

14. Desistências, baixas ou abandonos

Se um estabelecimento decidir abandonar o concurso:

  • deverá comunicá-lo por escrito,

  • perderá todos os direitos de participação,

  • não poderá aceder às finais,

  • os seus votos serão congelados e poderão ser eliminados.

A organização poderá substituir o estabelecimento pelo seguinte na classificação, se assim o entender.

 

15. Desempates

Em caso de empate:

  1. Terá prioridade a melhor pontuação do júri profissional.

  2. Se continuar, a maior média ponderada do público.

  3. Persistindo o empate, realizar-se-á uma prova final de desempate com o júri profissional.

 

16. Motivos de expulsão

O participante poderá ser expulso por:

  • incumprir as normas,

  • manipular votos,

  • comportamento ofensivo ou inadequado,

  • incumprimento sanitário,

  • servir um produto diferente do apresentado,

  • obstruir verificações oficiais.

A expulsão é imediata e sem direito de readmissão.

 

17. Limitação de responsabilidade

A organização não será responsável por:

  • incidentes ocorridos dentro do estabelecimento,

  • intoxicações ou danos,

  • conflitos internos,

  • problemas derivados da atividade habitual do local.

A responsabilidade limita-se exclusivamente a:

  • gestão do concurso,

  • comunicação oficial,

  • sistemas de votação,

  • organização do júri.

 

18. Canais oficiais de comunicação

Todas as comunicações oficiais entre estabelecimentos e organização serão realizadas exclusivamente através de:

  • e-mail fornecido pela organização,

  • telefone ou WhatsApp oficial do concurso,

  • página web oficial.

Qualquer comunicação por outros meios será considerada inválida.

 

19. Modificações por motivos de força maior

A organização poderá modificar:

  • datas,

  • horários,

  • dinâmicas,

  • eventos públicos,

  • estrutura do concurso,

sempre que existam motivos de força maior ou causas justificadas.
Será dado aviso com a maior antecedência possível.

 

20. Comportamento ético e respeito entre participantes

Exige-se dos estabelecimentos um comportamento:

  • respeitoso,

  • profissional,

  • colaborativo.

É proibido:

  • difamar,

  • gerar conflitos,

  • realizar ataques públicos,

  • criar polémicas artificiais.

Qualquer infração será sancionável.

 

21. Propriedade intelectual

A marca “The Golden Ibérica Burger”, os logótipos, designs, imagens, identidade visual, sistema de votação e todo o material relacionado são propriedade exclusiva da organização.

É proibido:

  • o seu uso não autorizado,

  • a sua reprodução total ou parcial,

  • a sua modificação.

 

22. Aceitação e carácter vinculativo

A participação no concurso implica a aceitação total e incondicional destas bases.
As decisões da organização e do júri serão definitivas, vinculativas e inapeláveis.